lgpd

Respeitamos e garantimos o sigilo absoluto de seus dados

Informações importantes sobre a LGPD e seus impactos para à área da saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018, baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), que trata sobre segurança de dados, e vale para países da União Europeia. Aqui no Brasil entrou em vigor em agosto de 2020 para regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.

Os dados pessoais e pessoais sensíveis de um paciente chegam a ser mais valiosos do que várias outras informações e principalmente para utilização dos hackers.

São considerados dados pessoais sensíveis todo o conteúdo de prontuários, prescrições, receituários, resultados de exame, dados relativos a consultas, procedimentos, cirurgias e internações.

Com a LGPD os beneficiários (ou pacientes) são titulares absolutos de todos esses dados e passam a ter pleno direito sobre todas as informações de saúde coletadas a seu respeito, além do direito de saber como os serviços de saúde tratam essas informações.

Os dados pessoais sensíveis só poderão ser tratados mediante o consentimento do titular. O tratamento de dados sem a autorização expressa do paciente é permitido apenas em algumas situações previstas na Lei.

Importante destacar que as informações em saúde, servem para viabilizar a personalização de tratamentos, criar e embasar programas de medicina preventiva, alimentar sistemas de monitoramento, dentre outras situações que possam beneficiar os pacientes, principalmente em relação a saúde e bem-estar.

f.a.q.

TIRE SUAS DAS SOBRE A LGPD

Reunimos algumas informações sobre a LGPD em formato de F.A.Q.

Qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?

A LGPD foi criada com o objetivo de proporcionar ao cidadão brasileiro um controle maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, a LGPD estabelece princípios e cria regras que devem ser observados tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar entidade reguladora específica para o tema.

Quem fiscaliza o cumprimento da lei?

A fiscalização referente à LGPD será primariamente realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão foi criado para fiscalizar o cumprimento da lei, zelar pela proteção de dados pessoais, elaborar diretrizes e também aplicar as sanções em casos de irregularidade. Ademais o Ministério Público continua competente para lidar com a questão no que tange os direitos difusos dos cidadãos.

Quem é o “titular”?

É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.

O que são “dados pessoais”?

De acordo com a lei, um dado pessoal é informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial e e-mail.

O que são “dados pessoais sensíveis”?

É qualquer dado pessoal, conforme estabelecido na lei, sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

O que compreende o tratamento destes dados?

O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui qualquer tipo de manipulação realizada com informações pessoais. Processos comuns a diversos tipos de empresas incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais. Um exemplo simples? A criação de uma lista de e-mails.

Em quais casos de tratamento de dados pessoais a lei é aplicada?

A lei se aplica a qualquer operação que envolve a coleta e o tratamento de dados pessoais e que seja realizada em território brasileiro.

Esta Lei aplica-se apenas ao tratamento de dados pessoais coletados na Internet?

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.

Mas o que são dados pessoais coletados offline ou online?

Dados pessoais coletados off-line são obtidos sem a utilização de ferramentas informatizadas, como por exemplo, a lista de presença em eventos. Os dados pessoais coletados online são os que utilizam ferramentas informatizadas e/ou automatizados para serem obtidos, tais como os cadastros de candidatos para vagas de emprego.

Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

São três: o controlador, o operador e o encarregado.

O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Quais são os casos de tratamento de dados pessoais em que a LGPD não será aplicada?

São os casos em que o tratamento de dados pessoais for feito por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais, por exemplo, coleta de dados pessoais dos integrantes da família para a montagem de uma árvore genealógica; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos; ou pelo Poder Público – no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.

O que é um dado anônimo ou anonimizado?

Dado anônimo ou anonimizado é qualquer dado pessoal que, submetido a meios técnicos razoáveis, passe a não mais identificar ou a proporcionar a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente, de maneira definitiva e irreversível.

O tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado em quais condições?

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com consentimento do titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas.

Sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

• Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

• Pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

• Estudos por órgão de pesquisa;

• Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;

• Proteção da vida;

• Tutela da saúde;

• Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.

Quais são as Bases Legais para tratamento de dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:

• Com consentimento do titular;

• Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;

• Pela Administração Pública;

• Para realização de estudos por órgãos de pesquisa;

• Para execução de contratos, a pedido do titular;

• Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;

• Para proteção da vida;

• Para tutela da saúde;

• Em legítimo interesse do Controlador;

• Para proteção do crédito.

O que é “consentimento”?

É a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados.

E quando a finalidade muda? O que a empresa deve fazer?

Se a empresa precisa de um dado pessoal já coletado com o consentimento do titular para outra finalidade de uso, é necessário informá-lo sobre este novo intuito. Importante ressaltar que, além de informar é preciso atualizar o consentimento do titular.

O termo de consentimento deve ser escrito ou digital?

O termo de consentimento, como consta no Art. 8, pode ser adquirido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.

O titular dos dados pode revogar seu consentimento?

Sim, a LGPD estabelece que o titular dos dados poderá, a qualquer momento, revogar seu consentimento.

Há alguma diferença entre o consentimento para o tratamento de dados pessoais e para tratamento dados pessoais sensíveis?

Não. O consentimento para dados sensíveis deve sempre explicitar a finalidade de seu uso, de forma destacada. Se houver alteração na finalidade, é preciso renovar o consentimento de forma expressa.

Como se dá o consentimento de Crianças e Adolescentes?

A LGPD estabelece, no artigo 14, que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse. Para tratamento de dados de crianças até 12 anos de idade, é necessário consentimento específico e em destaque, dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal.

Os dados de crianças e adolescentes poderão ser coletados sem o consentimento, quando for necessário para sua proteção ou para contatar os pais ou o responsável legal, sendo utilizados uma única vez e sem armazenamento. Sem consentimento, em nenhum caso, poderão ser repassados a terceiros.

Em casos de irregularidade no tratamento de dados, quem será responsabilizado?

Se o tratamento de dados não acontecer como previsto na lei, os controladores serão responsabilizados. Caso o operador não tenha cumprido ordens passadas pelo controlador ou falhe na segurança dos dados, este também pode ser penalizado.

Quais são as penalidades que podem ser aplicadas nos casos de irregularidades?

A penalidade imposta irá depender da avaliação da ANPD, mas pode ser uma advertência, a determinação da publicação e divulgação da infração cometida, o bloqueio ou eliminação dos dados que sofreram violações e também multas simples e/ou diárias.

Ações que infrinjam a lei podem acarretar multas?

As multas são de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além da possibilidade de suspenção das atividades de coleta e tratamento, sem prejuízo da indenização pelos danos que causarem aos titulares dos dados.

Em caso de incidente o titular deverá ser informado?

A LGPD determina que o controlador deverá comunicar tanto ao titular quanto à ANPD sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa causar risco ou dano ao titular.

O que é compartilhamento de dados pessoais?

De acordo com a lei é considerado compartilhamento de dados toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

Como é permitido o compartilhamento de dados pessoais?

De acordo com a LGPD, o compartilhamento de dados pessoais pode ocorrer em caso de consentimento expresso e específico do titular dos dados e pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

É permitido o compartilhamento de dados pessoais sensíveis?

A LGPD já determina que o compartilhamento de dados sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica poderá ser vedado ou regulamentado pelas autoridades, e no caso específico de dados de saúde determina a vedação, exceto nos em casos de consentimento expresso ou para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia.

A LGPD restringe a tomada de decisões automatizadas baseadas no uso de algoritmos?

O uso de algoritmos não é vedado pela LGPD. No entanto, o artigo 20, que aborda decisões tomadas exclusivamente por meio de automação, ou seja, sem participação de seres humanos, determina que o titular dos dados pode, sempre que desejar, requerer a revisão de decisão automatizada que afete seus interesses.

O que é a ANPD?

ANPD é um órgão da administração pública federal com autonomia técnica e decisória, vinculado à Presidência da República, responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da lei, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento. A ANPD guiará a interpretação da Lei e regulamentará padrões e técnicas aplicáveis às questões de segurança da informação, interoperabilidade e processos de anonimização, além poder requisitar informações sobre tratamentos de dados pessoais para agentes de tratamento, editar normas e orientações.

Como fica o relacionamento com parceiros comerciais?

Será necessária revisão dos contratos e procedimentos, com a inclusão de cláusulas específicas sobre proteção de dados com clientes e fornecedores em que possa ocorrer o compartilhamento de dados pessoais de terceiros. Será necessária também a adoção de procedimentos e ferramentas capazes de certificar a segurança dos dados compartilhados.

Como proceder em caso de incidente de dados pessoais?

Em caso de incidentes o Controlador, através deverá comunicar à autoridade nacional e ao(s) titular(es) dos dados comprometidos, além de executar as medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente, conforme plano previamente estabelecido de resposta a incidentes e remediação da empresa.